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Conheça as nossas emendas aprovadas no Reviver Centro.

Fique por dentro das minhas principais emendas e acesse a redação completa e a respectiva justificativa.

Programa Reviver Centro foi idealizado pelo Poder Executivo com o objetivo de recuperar a vitalidade de parte da região através do incentivo ao uso residencial e misto, por meio de reconversão de imóveis (retrofit), construção de novas edificações, recuperação do patrimônio cultural e requalificação de espaços públicos.

 

Conheça as nossas emendas:

 

Emenda 1: possibilita a venda do potencial construtivo adquirido pelo empreendedor imobiliário, ao recuperar imóvel na região central.

O Reviver Centro prevê um instrumento chamado Operação Interligada para ajudar a transformar a região central numa área revitalizada e com mais residências. Ela funciona da seguinte forma: o empreendedor imobiliário que recuperar um prédio no centro, destinando 60% dele ou mais para função residencial, adquire o direito de verticalizar determinados terrenos na Zona Sul, Grande Tijuca e Zona Norte, hoje restritos a 4 pavimentos por uma determinação da Lei Orgânica Municipal. Para fazer isso, existe a necessidade de seguir uma série de regras, descritas na lei, e de pagar uma contrapartida financeira para efetivar o aumento de gabarito, cujo valor também será aplicado no centro, sob a forma de obras de recuperação do espaço público, patrimônio cultural e habitação social.
No entanto, o projeto de lei acabava obrigando que o empreendedor que fizesse a recuperação do imóvel no centro fosse o mesmo a fazer a obra de aumento de pavimentos na Zona Sul ou Zona Norte. Isso restringe muito o número de construtoras que poderiam atuar no programa, já que, por exemplo, terrenos na Zona Sul são caros e não são todas as incorporadoras que podem investir neles – geralmente, são as maiores empresas que têm esse potencial.
A emenda que aprovamos teve o objetivo de permitir que uma construtora que tenha realizado a recuperação do imóvel no centro e não possa, ou não queira, se utilizar do direito obtido de verticalizar determinado empreendimento na Zona Sul ou Zona Norte, possa comercializar o potencial adicional obtido com outras empresas interessadas.
Essa comercialização gera maior atrativo para a recuperação dos imóveis no centro, potencializando os interesses do programa de promover mais moradias na região. Isso porque, com a possibilidade da venda, estimula-se que mais construtoras invistam ali, inclusive as pequenas construtoras, que não conseguiriam competir num mercado de Zona Sul, mas podem, através da venda do potencial construtivo, baratear o preço da obra no centro, tornando-se mais competitivas.

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Emenda 2: Possibilita que obras de recuperação de diversos prédios da região central possam se converter, conjuntamente, em potencial construtivo para verticalizar imóvel da Operação Interligada.

Como explicamos acima, de acordo com o instrumento da Operação Interligada, o empreendedor que recuperar um imóvel da região central, transformando-o em residencial, adquire potencial construtivo para verticalizar determinados terrenos na Zona Sul ou Zona Norte. Existe um cálculo, na Lei, que estabelece uma proporcionalidade entre a área recuperada no centro e a área que se pode verticalizar, nas demais regiões. A nossa emenda possibilita que, na hora de se fazer esse cálculo, possam ser somadas as áreas de diversos imóveis recuperados no centro, para aplicar em um único imóvel no terreno que se irá verticalizar. Isso, é claro, até os limites máximos determinados pela Lei. Isso também possibilita um maior dinamismo à operação e beneficia os empreendedores.

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Emenda 3: Impede a destinação de recursos obtidos com a operação interligada para outras áreas fora da região central.

Originalmente, o projeto previa que a receita obtida com a Operação Interligada, através do pagamento de contrapartida, fosse direcionada para outras regiões além do centro da cidade. Entendemos que a Operação Interligada deve existir para cumprir os objetivos do Programa Reviver Centro, ou seja, a revitalização da região central. Dessa forma, nossa emenda prevê que os valores arrecadados devem ser destinados à realização de obras de melhoria da infraestrutura urbana, dos espaços públicos, recuperação do patrimônio cultural e de edificações destinadas a habitação de interesse social, apenas no centro da cidade.

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Emenda 4: dispensa a Operação Interligada de apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança.

Os terrenos na Zona Zul e na Zona Norte para os quais é aplicável a verticalização prevista na operação interligada são apenas aqueles que tiveram seu gabarito restrito pelo artigo 448 da Lei Orgânica Municipal, a qual determinava que, mesmo em bairros já mais verticalizados, como é o caso de Copacabana, novas edificações coladas nas divisas dos terrenos só poderiam ter 4 pavimentos. São terrenos mapeados e distribuídos ao longo dos bairros, que na maioria das vezes, ficaram à margem da dinâmica urbana, devido a essa restrição. Pelo fato de a operação interligada apenas possibilitar que nestes terrenos se estabeleçam gabaritos em diálogo com os já praticados nos bairros, torna-se desnecessário realizar um estudo de impacto de vizinhança para a operação, como foi debatido durante o processo de aprovação do Programa Reviver Centro. Nossa emenda apenas garante isso, sendo que, durante os processos de licenciamento de cada prédio, continuarão sendo exigidos os estudos necessários à obtenção de alvará e licença, e a observância a toda a legislação urbanística.

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